Quando uma pessoa falece, a família precisa lidar não apenas com a dor da perda, mas também com uma série de decisões patrimoniais, jurídicas e burocráticas. Entre essas etapas, uma das mais importantes é o inventário em Recife.
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O inventário é o procedimento necessário para organizar os bens, direitos, dívidas e herdeiros deixados por uma pessoa falecida. É por meio dele que o patrimônio pode ser transferido aos herdeiros de forma regular, permitindo a partilha de imóveis, valores, veículos, investimentos e outros bens.
Em Recife, assim como no restante do Brasil, o inventário pode ser feito de duas formas — judicial ou extrajudicial — dependendo das características da família, da documentação, da existência de consenso entre os herdeiros e da situação dos bens.
Em 2026, além dos custos com cartório, custas judiciais, registros e honorários advocatícios, é preciso observar as novas regras do ITCMD em Pernambuco, o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação e que passou a ser progressivo a partir de 1º de janeiro de 2026.
Neste artigo, você vai entender quanto pode custar um inventário em Recife, quais etapas precisam ser seguidas, quais documentos são necessários e quando é recomendável buscar orientação jurídica.
Resumo: quanto custa um inventário em Recife em 2026?
Não existe um valor único. O custo de um inventário em Recife depende, principalmente, de três grupos de despesas:
- ITCMD (imposto estadual): em Pernambuco, segue tabela progressiva de isenção até 8% sobre o valor transmitido, conforme a faixa do quinhão.
- Custos do procedimento: custas judiciais (no inventário judicial) ou emolumentos de cartório (no inventário extrajudicial), além de certidões e registros imobiliários.
- Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade do caso, o patrimônio envolvido e o tipo de inventário.
Na prática, um inventário com apenas uma conta bancária tem um custo muito diferente de um inventário com vários imóveis, herdeiros em desacordo e bens sem documentação regular. Por isso, a forma mais segura de saber quanto custará o seu inventário é por meio de uma análise jurídica do caso concreto.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento jurídico utilizado para identificar, organizar e formalizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. De forma simples, ele serve para responder perguntas como:
- Quais bens foram deixados?
- Quem são os herdeiros?
- Existem dívidas?
- Há imóveis, veículos, contas bancárias ou investimentos?
- Como será feita a partilha?
- Existe imposto a pagar?
- Os bens estão regularizados?
Sem o inventário, a família pode enfrentar dificuldades para vender imóveis, acessar valores, transferir bens, regularizar propriedades ou resolver pendências patrimoniais. Mais do que uma obrigação legal, o inventário é uma etapa de organização familiar e patrimonial. Quando bem conduzido, ajuda a evitar conflitos, atrasos e prejuízos futuros.
Quando o inventário é obrigatório?
O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece deixando bens, direitos ou obrigações que precisam ser transmitidos aos herdeiros. Isso pode envolver imóveis (terrenos, apartamentos, casas), veículos, dinheiro em conta bancária, aplicações financeiras, quotas de empresas, direitos sobre imóveis ainda não regularizados, dívidas, bens móveis de valor relevante e direitos a receber.
Mesmo quando a família acredita que “não há muita coisa a resolver”, pode ser necessário avaliar a existência de contas, imóveis, dívidas, contratos ou direitos patrimoniais em nome da pessoa falecida. Em muitos casos, o inventário também é indispensável para regularizar imóveis herdados, especialmente quando a família deseja vender, alugar, transferir ou proteger o patrimônio.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença?
Existem dois caminhos principais para fazer um inventário: o judicial e o extrajudicial. A escolha depende da realidade da família, da existência de consenso entre os herdeiros, da documentação disponível e das características dos bens.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de escritura pública. Em geral, costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o judicial. Normalmente, ele é possível quando:
- existe consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha;
- a documentação está organizada;
- há participação de advogado (obrigatória).
Vale destacar uma mudança importante: até pouco tempo atrás, exigia-se que todos os herdeiros fossem maiores e capazes e que não houvesse testamento. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido também em duas situações que antes eram exclusivas da via judicial:
- havendo herdeiros menores ou incapazes — desde que a partilha seja feita exclusivamente em frações ideais de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público;
- havendo testamento — desde que exista autorização do juízo sucessório competente (em ação de abertura e cumprimento do testamento, com decisão transitada em julgado) e todos os interessados estejam representados por advogado.
Mesmo sendo feito em cartório, o inventário extrajudicial exige acompanhamento de advogado, porque envolve análise de bens, impostos, partilha, documentos, possíveis dívidas e regularização patrimonial. Quando há consenso familiar e os documentos estão em ordem, ele pode ser uma alternativa mais rápida e menos desgastante.
O que é inventário judicial?
O inventário judicial é aquele realizado perante o Poder Judiciário. Ele costuma ser necessário quando:
- há conflito entre herdeiros ou algum deles não concorda com a partilha;
- há discussão ou dúvida sobre os bens ou sobre a composição do patrimônio;
- há imóveis irregulares ou situações patrimoniais mais complexas;
- algum herdeiro se recusa a participar;
- não é possível cumprir os requisitos da via extrajudicial — por exemplo, quando há testamento ou herdeiros incapazes e não se reúnem as condições exigidas pela Resolução CNJ nº 571/2024 (autorização judicial para o testamento, partilha em frações ideais e manifestação do Ministério Público).
O inventário judicial não significa, necessariamente, que a família está em uma grande disputa. Em muitos casos, é apenas o caminho juridicamente adequado para resolver situações que exigem acompanhamento do Judiciário. A orientação jurídica é fundamental para identificar qual caminho é mais seguro em cada caso.
Quanto custa um inventário em Recife em 2026?
Como vimos, não existe um valor único. O custo de um inventário em Recife pode variar conforme o valor total do patrimônio, a quantidade de bens, a existência de imóveis, o número de herdeiros, a existência de consenso, a necessidade de regularização de imóveis, a existência de dívidas e o tipo de inventário escolhido. De forma geral, os principais custos são:
- ITCMD (imposto estadual sobre a herança);
- custas judiciais, se o inventário for judicial;
- emolumentos de cartório, se o inventário for extrajudicial;
- certidões;
- registros imobiliários;
- eventuais regularizações de imóveis;
- honorários advocatícios.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante avaliar o caso concreto. Um inventário com apenas uma conta bancária, por exemplo, pode ser muito diferente de um inventário com vários imóveis, herdeiros em desacordo e bens sem documentação regular.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um imposto estadual cobrado quando há transmissão de bens ou direitos em razão de falecimento ou de doação. No caso do inventário, o ITCMD incide sobre a herança transmitida aos herdeiros.
Em Pernambuco, as regras do ITCMD foram atualizadas. A partir de 1º de janeiro de 2026, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 563/2025, as alíquotas passaram a seguir uma tabela progressiva, conforme o valor do quinhão, legado ou doação.
Como funciona o ITCMD em Pernambuco em 2026?
A partir de 2026, o ITCMD em Pernambuco tem alíquotas progressivas. Isso significa que o percentual do imposto aumenta conforme o valor transmitido. A tabela prevista no Anexo 3 da Lei Complementar nº 563/2025, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, é a seguinte:
Arraste a tabela para o lado →
| Valor do quinhão, legado ou doação | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 80.000,00 | Isenção | — |
| De R$ 80.000,01 até R$ 350.000,00 | 2% | R$ 1.600,00 |
| De R$ 350.000,01 até R$ 550.000,00 | 4% | R$ 8.600,00 |
| De R$ 550.000,01 até R$ 750.000,00 | 6% | R$ 19.600,00 |
| Acima de R$ 750.000,00 | 8% | R$ 34.600,00 |
Atenção ao cálculo: ao contrário do que muitos imaginam, não se aplica a alíquota “fatiada” faixa por faixa. Pela lei, aplica-se a alíquota correspondente ao valor total do quinhão e, em seguida, desconta-se a “parcela a deduzir” daquela faixa. É justamente esse desconto que torna o imposto progressivo.
Exemplo prático: para um quinhão de R$ 600.000,00, aplica-se a alíquota de 6% (R$ 36.000,00) e deduz-se R$ 19.600,00. O ITCMD devido seria de R$ 16.400,00.
É importante observar que a aplicação do imposto deve ser analisada conforme a legislação vigente e as características do caso concreto. Os valores de isenção também tendem a ser atualizados anualmente, o que reforça a importância de confirmar os números no momento do inventário.
O ITCMD incide sobre todo o patrimônio?
O ITCMD incide sobre a transmissão de bens ou direitos aos herdeiros. Porém, a forma de cálculo deve ser avaliada conforme o valor transmitido, o quinhão de cada herdeiro, as faixas de alíquota aplicáveis e a legislação estadual. Por isso, é importante evitar cálculos genéricos sem análise documental.
Em alguns casos, podem surgir dúvidas sobre o valor de mercado dos imóveis, bens ainda não regularizados, patrimônio localizado em mais de um estado, doações anteriores, dívidas, meação, partilha entre herdeiros e existência de bens não declarados. Uma análise jurídica adequada ajuda a evitar erros na declaração, recolhimento indevido ou problemas futuros com a regularização da herança.
Declaração à SEFAZ-PE
Além do pagamento do imposto, quando cabível, a família precisa observar as obrigações perante a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE). A SEFAZ-PE orienta que os procedimentos relacionados ao ITCMD/ICD para inventário e doação sejam realizados por seus canais oficiais de atendimento.
Mesmo quando houver isenção ou ausência de imposto a recolher, pode existir a obrigação de prestar informações e apresentar documentos. Por isso, o ideal é que a família não deixe essa etapa para o final: a organização fiscal deve caminhar junto com a organização jurídica do inventário.
Custas judiciais e emolumentos em Pernambuco
Além do ITCMD, o inventário pode envolver custas judiciais ou emolumentos de cartório. Quando o inventário é judicial, podem existir custas processuais e taxas judiciárias; quando é extrajudicial, podem existir emolumentos cartorários.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) disponibiliza a tabela oficial de custas processuais, taxas judiciárias e emolumentos, atualizada periodicamente. Esses valores variam conforme o tipo de ato praticado, o valor envolvido e o procedimento necessário. Por isso, ao avaliar quanto custa um inventário em Recife, é preciso considerar tanto os impostos quanto os custos administrativos do procedimento.
Honorários advocatícios no inventário
Os honorários advocatícios também fazem parte do custo do inventário e podem variar conforme a complexidade do caso, o valor do patrimônio, a quantidade de bens e de herdeiros, a existência de conflito, a necessidade de regularização de imóveis, a urgência e o tipo de inventário.
É importante compreender que a atuação da advogada não se limita ao preenchimento de documentos. No inventário, ela analisa a estrutura familiar, os bens, os riscos, os documentos, os impostos e a melhor forma de conduzir a partilha com segurança. Um inventário mal conduzido pode gerar atrasos, conflitos, custos extras e problemas na transferência dos bens.
Quais documentos são necessários para fazer um inventário?
A documentação pode variar conforme o caso, mas, em geral, alguns documentos costumam ser necessários.
Documentos da pessoa falecida
Normalmente, são solicitados: certidão de óbito; RG e CPF; certidão de casamento ou nascimento; pacto antenupcial (se houver); comprovante de endereço; certidões fiscais; informações sobre dívidas; e documentos relacionados a bens e direitos.
Documentos dos herdeiros
Em relação aos herdeiros, geralmente são necessários: RG e CPF; certidão de nascimento ou casamento; comprovante de endereço; profissão; estado civil; dados de contato; e informações sobre eventual representação legal.
Documentos dos bens
Quando há bens a inventariar, podem ser necessários: matrícula atualizada de imóveis; escritura pública; contrato de compra e venda; IPTU; certidão negativa de débitos municipais; documentos de veículos; extratos bancários; comprovantes de investimentos; documentos de empresas; contratos; informações sobre dívidas; e documentos de imóveis ainda não regularizados.
Quanto mais organizada estiver a documentação, maior a chance de o inventário avançar com segurança e menos atrasos.
Quanto tempo demora um inventário em Recife?
O tempo de duração do inventário depende da complexidade do caso. Um inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros concordam e os documentos estão organizados, tende a ser mais rápido. Já um inventário judicial pode demorar mais, especialmente quando há conflito entre herdeiros, imóveis irregulares, ausência de documentos, dívidas ou discussão sobre a partilha. A existência de testamento também pode alongar o processo, já que exige a prévia autorização do juízo sucessório, mesmo quando a partilha seguir pela via extrajudicial.
Alguns fatores que costumam atrasar o inventário são: falta de documentos; divergência entre herdeiros; imóveis sem escritura; pendências fiscais; dívidas não esclarecidas; bens em nome de terceiros; ausência de consenso sobre a partilha; necessidade de avaliação de bens; e erros na declaração do imposto. Por isso, antes de iniciar o procedimento, é recomendável buscar orientação jurídica para entender qual caminho é mais adequado.
O que acontece se a família não fizer o inventário?
Deixar o inventário para depois pode parecer uma forma de evitar burocracia, mas, muitas vezes, apenas transfere o problema para o futuro. A ausência de inventário pode gerar consequências como: dificuldade para vender imóveis; impossibilidade de transferir bens; bloqueio de valores; dificuldade para movimentar contas; conflitos entre herdeiros; multas ou encargos fiscais; insegurança sobre a propriedade dos bens; problemas na regularização de imóveis; e aumento dos custos com o passar do tempo.
Quando existem imóveis envolvidos, a ausência de inventário costuma gerar ainda mais problemas, pois o bem pode continuar em nome da pessoa falecida — impedindo venda, financiamento, transferência ou regularização. Em alguns casos, a falta de inventário também dificulta o planejamento patrimonial das próximas gerações.
Posso vender um imóvel herdado antes do inventário?
Em regra, para que um imóvel herdado seja vendido com segurança jurídica, é necessário regularizar a sucessão por meio do inventário. Isso acontece porque, enquanto o imóvel permanece em nome da pessoa falecida, os herdeiros ainda não aparecem formalmente como proprietários no registro imobiliário.
Dependendo do caso, podem existir alternativas jurídicas, mas é indispensável avaliar a documentação do imóvel, a situação dos herdeiros, a existência de dívidas e o estágio do inventário. Vender um imóvel herdado sem a devida análise pode gerar riscos tanto para os herdeiros quanto para o comprador.
Imóvel sem escritura pode entrar no inventário?
Sim, um imóvel sem escritura pode ser analisado no inventário, mas a situação exige cuidado. Muitas famílias possuem imóveis com alguma irregularidade documental, como contrato de gaveta, imóvel sem escritura pública, imóvel não registrado, matrícula desatualizada, construção não averbada, imóvel ainda em nome de terceiros, pendência de IPTU, divergência de área ou ausência de formalização da compra.
Nesses casos, o inventário pode precisar caminhar junto com uma estratégia de regularização imobiliária. É aqui que o Direito Sucessório e o Direito Imobiliário se encontram de forma muito prática: a família não precisa apenas partilhar a herança, mas, muitas vezes, também organizar juridicamente os imóveis para que o patrimônio possa ser transmitido, vendido ou protegido.
E se houver conflito entre os herdeiros?
Quando há conflito entre herdeiros, o inventário tende a exigir uma condução mais cuidadosa. Os conflitos podem envolver discordância sobre a divisão dos bens, herdeiro que não quer vender o imóvel, herdeiro que mora no imóvel, suspeita de ocultação de bens, divergência sobre valores, dívidas do falecido, doações feitas em vida e dificuldade de comunicação entre familiares.
Nesses casos, a orientação jurídica ajuda a organizar as informações, esclarecer direitos e buscar uma solução juridicamente segura. Nem todo conflito precisa se transformar em uma disputa familiar prolongada: muitas vezes, uma condução técnica e equilibrada ajuda a reduzir ruídos e preservar vínculos.
Dívidas entram no inventário?
Sim. As dívidas deixadas pela pessoa falecida também devem ser analisadas no inventário. Em regra, as dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado pela pessoa falecida, respeitados os limites da herança — ou seja, é preciso avaliar quais bens existem, quais obrigações foram deixadas e como isso impacta a partilha. Essa análise é importante para evitar que os herdeiros realizem uma partilha sem considerar pendências financeiras, fiscais ou contratuais.
Inventário em cartório é sempre melhor?
Não necessariamente. O inventário extrajudicial pode ser mais rápido e menos burocrático quando há consenso e documentação adequada, mas não é automaticamente o melhor caminho para todos os casos. Em algumas situações, o inventário judicial pode ser necessário ou mais seguro.
A escolha depende de fatores como existência de conflito, imóveis irregulares, dívidas, divergência sobre valores, ausência de documentos e complexidade da partilha. Casos com herdeiros menores ou incapazes ou com testamento, que antes eram exclusivos da via judicial, hoje também podem ser resolvidos em cartório quando preenchidos os requisitos da Resolução CNJ nº 571/2024. Por isso, o mais importante não é escolher o caminho aparentemente mais rápido, mas o caminho juridicamente mais seguro para cada situação.
Como uma advogada pode ajudar no inventário?
A atuação da advogada no inventário é essencial para orientar a família e conduzir o procedimento com segurança. Ela pode ajudar em etapas como: análise inicial do caso; identificação dos herdeiros; levantamento dos bens; organização dos documentos; escolha entre inventário judicial ou extrajudicial; orientação sobre o ITCMD; análise de imóveis; regularização patrimonial; elaboração da partilha; diálogo entre herdeiros; acompanhamento em cartório ou no Judiciário; e prevenção de conflitos.
Mais do que resolver uma burocracia, a advogada ajuda a família a tomar decisões patrimoniais importantes em um momento delicado. Um inventário bem conduzido protege o patrimônio, reduz riscos e ajuda a preservar o legado familiar.
Inventário em Recife: por onde começar?
O primeiro passo é reunir informações básicas sobre a pessoa falecida, os herdeiros e os bens existentes. Depois, é importante avaliar: existe consenso entre os herdeiros? Há imóveis? Eles estão regularizados? Existem dívidas? Há testamento? Todos os documentos estão disponíveis? O inventário pode ser feito em cartório ou será necessário processo judicial? Qual será o impacto do ITCMD? Há urgência para vender ou regularizar algum bem?
Com essas informações, a advogada poderá indicar o caminho mais adequado. Cada família tem uma realidade patrimonial e emocional diferente — por isso, o inventário deve ser analisado de forma individualizada.
Perguntas frequentes sobre inventário em Recife
Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, feito em cartório, a participação de advogado é obrigatória. O advogado orienta os herdeiros, organiza documentos, acompanha a partilha e ajuda a garantir que o procedimento seja feito com segurança jurídica.
Nem sempre. O inventário extrajudicial pode ser mais rápido e menos burocrático, mas os custos dependem do valor do patrimônio, dos emolumentos, do ITCMD, dos registros, das certidões e dos honorários advocatícios. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Em Pernambuco, a partir de 2026, o ITCMD segue tabela progressiva, com faixas que vão da isenção (até R$ 80.000,00) até 8%, conforme o valor do quinhão, legado ou doação. Aplica-se a alíquota da faixa sobre o valor total e desconta-se a “parcela a deduzir” correspondente.
Sim, mas provavelmente será necessário seguir pelo caminho judicial. Quando não há consenso entre os herdeiros, o inventário judicial costuma ser o meio adequado para resolver a partilha.
Pode ser analisado, mas a situação exige cuidado. Em muitos casos, será necessário avaliar a documentação existente e definir uma estratégia de regularização imobiliária junto com o inventário.
Depende da complexidade do caso. Inventários extrajudiciais com documentação organizada e consenso entre herdeiros tendem a ser mais rápidos; já os judiciais, com conflito ou bens irregulares, podem levar mais tempo.
A ausência de inventário pode gerar dificuldade para vender, transferir, regularizar ou proteger os bens deixados pela pessoa falecida. Também pode aumentar conflitos familiares e criar pendências fiscais e patrimoniais.
Em regra, é necessário regularizar a sucessão para que a venda seja feita com segurança jurídica. Antes de qualquer negociação, é recomendável analisar a documentação do imóvel e a situação dos herdeiros.
Conclusão
O inventário é uma etapa essencial para organizar a herança, proteger o patrimônio e permitir que os bens deixados por uma pessoa falecida sejam transferidos aos herdeiros de forma regular.
Em Recife, o custo do inventário em 2026 pode variar conforme o valor do patrimônio, a existência de imóveis, o número de herdeiros, o tipo de procedimento, o ITCMD, as custas, os emolumentos e os honorários advocatícios. Mais do que uma obrigação burocrática, o inventário é uma forma de preservar o legado familiar e evitar problemas futuros.
Quando há imóveis envolvidos, a atenção deve ser ainda maior, pois a sucessão patrimonial pode depender também de regularização imobiliária, análise documental e planejamento jurídico. Por isso, antes de iniciar o inventário, o ideal é buscar orientação jurídica para entender o caminho mais seguro para a sua família.
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A Dra. Carla Rangel atua em Direito Sucessório e Direito Imobiliário, oferecendo orientação jurídica para famílias que precisam organizar inventários, heranças, partilhas e a regularização de imóveis em Recife.
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um(a) advogado(a). As alíquotas, prazos e valores citados referem-se à legislação vigente em 2026 e podem ser alterados — confirme sempre as informações junto à SEFAZ-PE e ao TJPE. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Atuando desde 2008, integrante do escritório Vital Rangel, fundado em 1950, a advogada Carla Rangel — OAB/PE 26.721 atua em Direito Sucessório, Imobiliário e de Família em Recife.

