Em Pernambuco, o ITCMD — também chamado pela SEFAZ-PE de ICD — passou a seguir uma nova tabela progressiva a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar Estadual nº 563/2025.
Na prática, o imposto considera o valor do quinhão, legado ou doação recebido por cada herdeiro, legatário ou donatário. A tabela atual prevê isenção até R$ 80.000,00 e alíquotas progressivas que vão de 2% a 8%, com aplicação de uma parcela a deduzir em cada faixa.
Uma herança de R$ 800.000,00 por herdeiro, por exemplo, gera aproximadamente R$ 29.400,00 de ITCMD em Pernambuco, antes de eventual desconto por pagamento à vista. Este guia explica quanto você paga, sobre o que o imposto incide e quais cuidados tomar para evitar erros, atrasos e multas.
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O que é o ITCMD e quando ele incide
O ITCMD é o imposto estadual cobrado quando há transmissão de bens ou direitos, seja por herança, em razão do falecimento de alguém, seja por doação em vida.
É uma das primeiras despesas que aparecem em um inventário ou em um planejamento sucessório e, muitas vezes, assusta as famílias porque envolve patrimônio, avaliação de bens e prazos específicos perante a SEFAZ.
O imposto pode incidir sobre imóveis, veículos, dinheiro em conta, aplicações financeiras, cotas de empresas, participações societárias, direitos e outros bens transmitidos sem pagamento.
Na herança, o imposto recai sobre o quinhão de cada herdeiro ou legatário. Na doação, recai sobre o valor recebido por cada donatário.
A meação, por outro lado, não é herança. A parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens aplicável, não deve compor a base de cálculo do ITCMD, porque não há transmissão causa mortis sobre essa parcela.
Competência: qual Estado cobra o ITCMD?
A definição do Estado competente depende do tipo de bem e da situação concreta.
Em linhas gerais, bens imóveis são tributados pelo Estado onde estão localizados. Assim, um imóvel situado em Pernambuco, em regra, sujeita-se ao ITCMD pernambucano.
Já os bens móveis, valores, créditos, investimentos e cotas sociais seguem critérios próprios, ligados ao domicílio do falecido, ao local de processamento do inventário ou ao domicílio do doador, conforme o caso.
Por isso, quando o patrimônio envolve bens em mais de um Estado, doador ou herdeiros domiciliados fora de Pernambuco, ou bens no exterior, é importante analisar a competência tributária antes de emitir a declaração.
Alíquotas do ITCMD em Pernambuco em 2026
A grande mudança de 2026 é a aplicação da nova tabela progressiva. A alíquota varia conforme o valor do quinhão, legado ou doação.
A tabela oficial para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026 é a seguinte:
Arraste a tabela para o lado →
| Valor do quinhão, legado ou doação | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 80.000,00 | Isenção | — |
| De R$ 80.000,01 até R$ 350.000,00 | 2% | R$ 1.600,00 |
| De R$ 350.000,01 até R$ 550.000,00 | 4% | R$ 8.600,00 |
| De R$ 550.000,01 até R$ 750.000,00 | 6% | R$ 19.600,00 |
| Acima de R$ 750.000,00 | 8% | R$ 34.600,00 |
A forma prática de cálculo é:
ITCMD = valor do quinhão, legado ou doação × alíquota da faixa − parcela a deduzir
O teto de 8% decorre do limite máximo fixado pelo Senado Federal para o ITCMD. Pernambuco utiliza esse percentual na faixa mais alta.
Exemplos práticos de cálculo do ITCMD em Pernambuco
Ver o cálculo na prática ajuda a entender o impacto real do imposto.
Exemplo 1: herança de R$ 800.000,00 para um herdeiro. Nesse caso, o valor recebido pelo herdeiro está acima de R$ 750.000,00. Portanto, aplica-se a alíquota de 8%, com dedução de R$ 34.600,00.
Cálculo: R$ 800.000,00 × 8% = R$ 64.000,00; R$ 64.000,00 − R$ 34.600,00 = R$ 29.400,00. A alíquota efetiva, nesse caso, fica em aproximadamente 3,67%, bem abaixo dos 8% nominais da última faixa.
Exemplo 2: herança de R$ 1.500.000,00 para um herdeiro. Nesse caso, também se aplica a faixa de 8%, com dedução de R$ 34.600,00.
Cálculo: R$ 1.500.000,00 × 8% = R$ 120.000,00; R$ 120.000,00 − R$ 34.600,00 = R$ 85.400,00. A alíquota efetiva fica em torno de 5,69%.
Herança ou doação: o ITCMD muda conforme a estratégia
A transmissão por herança e a doação em vida podem gerar efeitos tributários, patrimoniais e familiares diferentes.
A doação com reserva de usufruto, por exemplo, pode permitir que os pais antecipem a transferência da nua-propriedade aos filhos, mantendo o uso, a posse, a administração ou os frutos do bem enquanto viverem.
Em alguns casos, o planejamento sucessório pode ajudar a organizar a sucessão, evitar conflitos familiares e distribuir o patrimônio de forma mais eficiente. Porém, com a tabela progressiva, é essencial fazer simulações antes de decidir.
Isso porque o imposto considera o valor recebido por cada herdeiro, legatário ou donatário. Assim, a forma de distribuição do patrimônio pode influenciar o valor final do ITCMD.
Cada família tem uma estrutura diferente: número de herdeiros, regime de bens, existência de testamento, imóveis em outros Estados, empresas familiares, investimentos, dívidas, idade dos envolvidos e objetivos patrimoniais.
Por isso, a decisão entre doar em vida, fazer testamento, constituir usufruto, organizar uma holding familiar ou deixar a transmissão para o inventário deve ser tomada caso a caso.
Base de cálculo: sobre qual valor o ITCMD é calculado?
O ITCMD é calculado sobre o valor venal ou valor de mercado do bem ou direito transmitido.
Isso significa que a base de cálculo não deve ser escolhida livremente pelas partes. No caso de imóveis, veículos, cotas sociais, investimentos e outros bens, a SEFAZ pode analisar a avaliação apresentada e exigir ajustes quando entender que o valor informado não corresponde ao valor de mercado.
No caso dos imóveis urbanos, a base não deve ser inferior ao valor utilizado para fins de IPTU. No caso de imóveis rurais, deve-se observar o ITR. No caso de veículos, o IPVA também pode servir como parâmetro mínimo.
Em transmissões causa mortis, as dívidas legalmente constituídas do falecido podem ser deduzidas, desde que comprovadas e admitidas pela legislação aplicável.
Como declarar e pagar o ITCMD em Pernambuco
Em Pernambuco, o procedimento passa pela formalização do pedido de lançamento do ITCMD, por meio da DCMD — Declaração de Bens e Direitos Transmitidos por Causa Mortis ou Doação.
Na prática, o fluxo costuma seguir estes passos:
- Reunir a documentação do falecido ou doador, dos herdeiros ou donatários e dos bens transmitidos.
- Separar certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento, documentos dos herdeiros, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, informes de investimentos, contratos sociais e demais documentos patrimoniais.
- Avaliar os bens pelo valor de mercado, observando os critérios legais e os parâmetros utilizados pela SEFAZ.
- Acessar o Portal de Atendimento da SEFAZ-PE e localizar o serviço de ITCMD / Inventário e Doação.
- Preencher e transmitir a DCMD, indicando os bens, os valores, os herdeiros, donatários ou legatários e a natureza da transmissão.
- Aguardar a análise e o lançamento do imposto pela SEFAZ, quando aplicável.
- Emitir o DAE e realizar o pagamento do imposto.
- Apresentar a comprovação do pagamento para dar continuidade ao inventário, à escritura pública ou ao registro da doação.
No inventário extrajudicial, o recolhimento do ITCMD é etapa essencial para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Na doação de imóvel, o pagamento também é necessário para viabilizar a escritura e o posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Pagamento à vista, desconto e parcelamento
O ITCMD em Pernambuco pode ser pago à vista ou parcelado, conforme as regras da SEFAZ.
O pagamento à vista pode ter redução sobre o valor do imposto quando realizado até o vencimento. Também há possibilidade de parcelamento em até 10 parcelas mensais e sucessivas (padrão), sem desconto, observados os valores mínimos e as regras administrativas aplicáveis.
Quando vigente o Programa Especial (PERC), para débitos inscritos em dívida ativa, o parcelamento pode chegar a até 36 meses, com reduções de até 100% em multas e juros para pagamentos à vista, ou descontos proporcionais para o pagamento parcelado.
Antes de orientar o cliente, é importante conferir a situação concreta do processo, o vencimento indicado no lançamento e as opções disponíveis no sistema da SEFAZ.
Prazos e multas: o custo de deixar para depois
O prazo no inventário é um ponto sensível.
A legislação processual prevê que o inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar do falecimento. Em Pernambuco, a SEFAZ informa que, nos casos de inventário ou arrolamento não abertos nesse prazo, pode haver aplicação de multa.
Além disso, se o imposto lançado não for pago no prazo indicado após a ciência da Notificação de Lançamento, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa, com incidência de multa e demais acréscimos legais.
Por isso, deixar o ITCMD para depois pode encarecer significativamente o inventário.
Em famílias sem conflito e com documentação regular, o inventário extrajudicial costuma ser o caminho mais rápido. Já em situações com herdeiros em desacordo, bens pendentes de regularização, dívidas ou discussões sobre avaliação, é necessário analisar a via adequada.
Perguntas frequentes sobre o ITCMD em Pernambuco
Qual é a alíquota do ITCMD em Pernambuco em 2026? A tabela é progressiva. Há isenção até R$ 80.000,00 e, acima desse valor, as alíquotas variam entre 2%, 4%, 6% e 8%, conforme o valor do quinhão, legado ou doação. A tabela também prevê uma parcela a deduzir para cada faixa.
Uma herança de R$ 800.000,00 paga quanto de ITCMD em Pernambuco? Pela tabela de 2026, uma herança de R$ 800.000,00 para um único herdeiro gera aproximadamente R$ 29.400,00 de ITCMD, antes de eventual desconto por pagamento à vista.
Sobre qual valor o ITCMD é calculado? Sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos, considerando a parte recebida por cada herdeiro, legatário ou donatário. A meação do cônjuge sobrevivente não integra a base.
Quem deve pagar o ITCMD? Na transmissão causa mortis, o herdeiro ou legatário. Na doação, em regra, o donatário (quem recebe o bem ou direito).
O ITCMD pode ser parcelado em Pernambuco? Sim. A SEFAZ-PE admite o parcelamento em até 10 parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, observadas as condições administrativas e o valor mínimo de cada parcela.
É melhor doar em vida ou deixar como herança? Depende do patrimônio, do número de herdeiros e dos objetivos. É necessário simular o ITCMD e avaliar os efeitos sucessórios; a doação com reserva de usufruto pode ajudar, mas nem sempre é a opção mais econômica.
O ITCMD incide sobre bens no exterior? Situações com bens no exterior, doador no exterior ou falecido domiciliado fora do Brasil exigem análise específica das regras constitucionais, normas federais e legislação estadual.
Precisa de orientação sobre o ITCMD no seu caso?
Cada herança e cada doação têm particularidades que podem alterar o valor do imposto devido.
A Dra. Carla Rangel atua desde 2008 em Direito Sucessório e Imobiliário em Recife e pode analisar o seu caso, estimar o ITCMD, orientar a documentação necessária e indicar o caminho mais econômico e seguro para a transmissão do patrimônio.
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Esclareça com segurança os pontos do seu inventário e do cálculo do ITCMD, com análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica individualizada. Legislação de referência: Lei Complementar Estadual nº 563/2025, legislação do ITCMD/ICD em Pernambuco, Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar Federal nº 227/2026 e Resolução nº 9/1992 do Senado Federal. Verifique sempre a norma vigente e a orientação atual da SEFAZ-PE antes de concluir o cálculo.
Sobre a autora — Dra. Carla Rangel · Advogada (OAB/PE 26.721), integrante do escritório Vital Rangel Advocacia e Consultoria, com atuação em Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Regularização Patrimonial. Atendimento em Recife e em todo o Brasil, presencial e online.

