O inventário extrajudicial em Recife pode ser concluído em poucos dias quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está completa, com acompanhamento obrigatório de advogada e lavratura em cartório de notas. Em Pernambuco, esse procedimento é regulamentado pelo CNJ e pode ser feito inclusive com herdeiros menores ou incapazes — desde que não haja conflito, o quinhão seja atribuído de forma segura e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Seu inventário pode ser feito em cartório?
Nem todo caso permite a via extrajudicial — avalie a sua situação.
Pelas normas atuais, o inventário pode ser feito por escritura pública quando há consenso entre os interessados e a partilha é juridicamente regular, com assistência obrigatória de advogada. Além disso, o tabelionato deve cumprir rotinas de segurança — como a consulta ao Registro Central de Testamentos (RCTO/CENSEC) — antes da lavratura.
Atos CNJ
Hoje, inclusive, o CNJ passou a admitir inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que não haja conflito, que o quinhão seja atribuído de forma segura (conforme as regras aplicáveis) e que haja manifestação favorável do Ministério Público — e, havendo impugnação, o caso deve ser encaminhado ao Judiciário.
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E se existir testamento? A presença de testamento muda o caminho e exige uma análise técnica: em muitos casos, há providências prévias necessárias para garantir que a sucessão seja formalizada com total segurança, antes de definir se o desfecho pode ocorrer em cartório.
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Na prática, quando cabível, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em dias ou poucas semanas, enquanto o judicial tende a ser mais demorado.
✅ Atendimento em Recife, em todo o Brasil e também para quem mora no exterior: quando possível, o procedimento pode ser conduzido por meios eletrônicos, dentro das regras do CNJ para atos notariais e do próprio Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
Atos CNJ
Se você precisa iniciar um inventário, a orientação técnica faz diferença para evitar exigências, retrabalho e riscos futuros.
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Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial em Recife
Quando o inventário pode ser feito em cartório? Quando há consenso entre os herdeiros, todos estão assistidos por advogado e a partilha está acordada. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, também é possível mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, sob condições específicas.
Inventário extrajudicial precisa de advogado? Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário em cartório, podendo ser um advogado comum a todos os herdeiros.
Pode haver inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz? Sim, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, desde que seja garantida ao menor ou incapaz a parte ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público, para quem o cartório encaminha a escritura.
O que acontece se houver discordância entre os herdeiros? Havendo conflito entre os herdeiros, a via extrajudicial não é possível e o inventário deve seguir pela via judicial.
Ainda preciso pagar o ITCMD no inventário extrajudicial? Sim. A comprovação do pagamento do ITCMD continua sendo exigida para a lavratura da escritura, mesmo na via extrajudicial.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Atuando desde 2008, integrante do escritório Vital Rangel, fundado em 1950, a advogada Carla Rangel — OAB/PE 26.721 atua em Direito Sucessório, Imobiliário e de Família em Recife.
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